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NOTÍCIAS

Fim de semana com a DII
27-04-2018
Encontro...
Partilha...
Conhecimento...
Tudo isto num fim de semana! A APDI promove tudo isto e muito mais, de 15 a 17 de junho. Estás preparado? Desafias-te? Mais novidades brevemente.
Faz download da ficha de inscrição no ficheiro PDF em baixo e inscreve-te até 27 de maio.
Temos transporte já garantido a partir de 3 pontos do país: Porto, Coimbra e Entroncamento.
Se vier de outra zona do país basta mencionar “Pretendo transporte a partir de ..." (por exemplo: Pretendo transporte a partir de Lisboa).
Contactaremos cada uma das pessoas para ajudar a planear de que forma nos podemos encontrar a partir destes 3 pontos para seguirmos juntos para Ferreira do Zêzere.
Não perca esta oportunidade de passarmos bons momentos todos juntos!
Programa Fim de Semana com DII / 834 KB » Download |

Ação de sensibilização no Hospital de Vila Real
23-04-2018
A data da ação de sensibilização no Hospital de Vila Real foi alterada para dia 30 de junho.
Reserve já na sua agenda.

APDI News
03-04-2018
Já saiu a nova revista da APDI. Se pretende recebe-la em formato papel por favor contacte-nos para o email geral@apdi.org.pt ou 222086350/932086350.
Revista APDI 36 / 8.24 MB » Download |

APDI Não aceita orientação nº5 da CNFT
23-03-2018
APDI NÃO ACEITA ORIENTAÇÃO Nº 5
DA COMISSÃO NACIONAL DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA
Orientação nº 5 sobre utilização de medicamentos biossimilares e mudança de medicamento biológico
de referência para um biossimilar, pela Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), em 9 de fevereiro de 2018
COMUNICADO
No passado dia 9 de Fevereiro a CNFT, enquanto órgão consultivo do INFARMED emitiu uma orientação relativa à utilização de biossimilares e mudança dos medicamentos biológicos de referência para um biossimilar que mereceu a nossa análise.
Assim, a APDI – Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino, Colite Ulcerosa, Doença de Crohn entende e aceita que os biossimilares representam uma oportunidade de mais doentes com Doença Inflamatória Intestinal (DII) terem acesso a um tratamento adequado à sua doença, mas não aceita que a tónica seja colocada única e exclusivamente no controlo de custos, tal como é referido na orientação em causa.
Não nos parece razoável que a um doente que se encontra clinicamente estável com uma determinada medicação e com o apoio e acompanhamento do seu médico – por exclusivas questões financeiras - seja promovida a mudança para um biossimilar sem envolver o doente e sem se ter em conta que essa mudança poderá alterar o seu estado de saúde.
Acresce que a relação médico doente é, como todos sabemos, uma relação fundamental no âmbito de uma doença crónica. Esta alteração vem comprometer o elo de confiança e de estabilidade, quer do doente quer do médico, visto que a decisão relativa à escolha do medicamento transita do médico para o farmacêutico hospitalar, podendo colocar em causa a ligação de entendimento mútuo entre o médico e o seu doente. Para além disso, o farmacêutico hospitalar não conhece, nem tem de conhecer, o quadro e características clinicas do doente podendo colocar em risco a sua saúde.
É nosso entendimento que, no programa de mudança devem ser incluídos não só os médicos, farmacêuticos e enfermeiros mas também, e fundamentalmente, o doente. Este deve ser devidamente informado e expressar o seu consentimento.
Por outro lado, e ainda tendo por base o texto da Orientação nº 5 da CNFT, parece-nos haver uma contradição. Não entendemos por que razão é que o médico prescritor tem de explicar ao doente todo o processo de mudança quando quem decide a alteração de medicamento são os serviços farmacêuticos da instituição disponibilizando a alternativa economicamente mais vantajosa, que poderá não coincidir com a prescrição do seu médico.
Relativamente à parte final da "alínea e" do ponto 6 ficou por esclarecer quem toma a decisão final no caso de recusa de mudança e se o doente tem voz ativa nessa decisão porque não podemos esquecer que, em última análise, a sua saúde e até a sua própria vida podem estar em causa.
Não menos importante é ainda de salientar que para as DII não há tantas alternativas de medicamentos biotecnológicos que se possam correr riscos desnecessários de não ter outra alternativa que não seja a cirurgia.
Em conclusão: Não podemos aceitar que a decisão de mudança seja deixada em última análise aos serviços farmacêuticos hospitalares deixando de fora tanto a decisão do doente como do seu médico especialista que o acompanha.

IRS 2018
23-03-2018

